Justiça Eleitoral cancela mais de 120 mil títulos em Minas

Extraído de JusBrasil

Justiça Eleitoral cancela mais de 120 mil títulos em Minas

Extraído de: JurisWay - 3 horas atrás

A Justiça Eleitoral cancelou em Minas Gerais (MG) 121.855 títulos de eleitores que não votaram nem justificaram ausência às três últimas eleições. Dos cerca de 130 mil eleitores com títulos passíveis de cancelamento, 9.067 procuraram os cartórios dentro do prazo para regularizar a situação. De acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Minas teve, proporcionalmente, o segundo menor número de cancelamentos (em comparação ao número de canceláveis), atrás apenas da Bahia. Veja relação completa no site do TSE.

Justiça Eleitoral cancela títulos

Mais de cem títulos foram cancelados em toda a Bahia

Justiça Eleitoral cancela 1,3 milhão de títulos por aus...

» ver as 12 relacionadas

Em Belo Horizonte foram cancelados 17.468 títulos, o que corresponde a 0,95% do eleitorado (1.829.678) da capital. Em Ipatinga foram cancelados 5.810 títulos, em Uberlândia 4.810, em Governador Valadares 4.538, em Contagem 4.424 e em Juiz de Fora, 3.829. Em todo o país, foram cancelados 1.395.334 títulos de eleitores.

Para efeito de cancelamento, o TSE considerou as ausências às eleições gerais e municipais, além dos pleitos suplementares determinados pelos tribunais regionais eleitorais. Cada turno foi considerado uma eleição. Em Minas Gerais, foram considerados o primeiro e o segundo turno das eleições gerais de 2010, e o segundo turno das eleições municipais 2008 (caso dos municípios de Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora e Montes Claros). Nos municípios onde não houve segundo turno, foi considerado o primeiro turno de 2008. Em alguns municípios mineiros foram realizadas eleições extemporâneas após 2008 (caso de Ipatinga), que também foram consideradas para fins de contagem.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) informa que quem teve o título cancelado deve procurar o cartório eleitoral. Minas Gerais possui 351 cartórios, que atendem de segunda a sexta-feira - na capital, das 8h às 17h, e no interior, de 12h às 18h (exceto às quartas-feiras, no interior, quando funcionam de 10h às 16h). Em Belo Horizonte, o eleitor pode se dirigir para os cartórios que funcionam na avenida do Contorno nº 7.038, no Barreiro (Rua Alcindo Vieira, 67 - Barreiro de Baixo) e em Venda Nova (Rua Padre Pedro Pinto, 5.020 - Mantiqueira ). Para tirar dúvidas e se informar sobre a situação do título, o eleitor pode ligar para o Disque-Eleitor (31 3291-0004), de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, ou acessar o site do TRE-MG (www.tre-mg.jus.br).

Penalidades


De acordo com a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Não pode, também, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza. Além disso, o cidadão em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.

Eleitor inadimplente também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de previdência social ou qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo Governo. O cancelamento do título eleitoral o impede, ainda, de obter passaporte ou CPF ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-MG
 

 

Notícias

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...